Auxílio Acidente - Quem tem direito?

Auxílio-acidente só tem direito quem acidenta no trabalho? O auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que, após sofrerem um acidente ou desenvolverem uma doença, ficam com sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho. Diferente do que muitas pessoas pensam, esse benefício não é exclusivo para quem se acidenta durante o trabalho. Ele também pode ser concedido quando o acidente ocorre fora do ambiente laboral, como em casa, no trânsito ou em qualquer outra situação, desde que exista uma limitação funcional comprovada. O ponto mais importante para ter direito ao auxílio-acidente é a existência de uma sequela permanente que diminua a capacidade de exercer a atividade habitual, ainda que de forma parcial ou em menor grau. Não é necessário estar totalmente incapaz. Na maioria dos casos, o benefício é reconhecido após a alta do auxílio-doença, quando a perícia constata que o segurado pode voltar ao trabalho, mas com alguma limitação. O auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal paga juntamente com o salário do trabalhador e permanece até a aposentadoria. Ele é devido ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial que comprovar atividade rural. Apenas o contribuinte individual e o facultativo não têm direito ao benefício. Como cada caso exige análise médica e documental, é importante verificar se a sequela realmente reduz a capacidade laboral e se o segurado se enquadra nas categorias que têm direito ao benefício, respeitando sempre as condições previstas na lei previdenciária.

5/8/20242 min read

Nunca paguei o INSS e quero me aposentar, tem jeito?

     Muitas pessoas chegam perto da idade de se aposentar e descobrem que nunca contribuíram para o INSS, e a dúvida que surge é se ainda existe a possibilidade de conseguir algum benefício.

     A resposta depende da situação de cada pessoa, mas existem caminhos legais para quem nunca pagou o INSS e quer buscar algum tipo de proteção previdenciária. Para ter direito à aposentadoria comum, é necessário cumprir idade mínima e tempo de contribuição, o que significa que, se a pessoa nunca contribuiu, será preciso começar a contribuir e cumprir a carência exigida pela lei, que atualmente é de quinze anos. Nesse caso, a aposentadoria só será possível depois de completar esse período de contribuições.

     No entanto, existem situações específicas em que a pessoa pode ter direito a benefício mesmo sem ter pago o INSS ao longo da vida. Uma delas é o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, destinado a idosos de sessenta e cinco anos ou mais que estejam em situação de baixa renda e preencham os requisitos socioeconômicos previstos na lei.

     Esse benefício não é aposentadoria, não exige contribuições e não paga décimo terceiro ou deixa pensão, mas garante um salário mínimo mensal para quem realmente se enquadra nos critérios assistenciais. Outra possibilidade ocorre com quem trabalhou na roça ao longo da vida e nunca contribuiu, mas consegue comprovar atividade rural. Nesses casos, é possível buscar a aposentadoria por idade rural, desde que sejam cumpridos os requisitos específicos e comprovados quinze anos de atividade no campo. Por isso, mesmo quem nunca pagou INSS pode ter alternativas, mas cada caminho exige análise cuidadosa da história de vida e dos documentos disponíveis. Entender qual categoria a pessoa se encaixa e quais requisitos podem ser preenchidos é fundamental para definir a melhor estratégia e evitar erros que possam atrasar ou impedir o acesso a um benefício.